O direito de possuir um animal de estimação acarreta obrigações ao seu dono.
Esses deveres do cidadão chama-se POSSE RESPONSÁVEL, e os principais são os seguintes:
Identifique Seu Animal. Esta simples providência pode ser a solução no caso de seu cão, gato ou ave se perder.
Coloque em uma plaquinha metálica seu nome e telefone em uma coleira. Certamente a pessoa que encontrar um animal assim identificado irá imediatamente entrar em contato com você.
Tenha Fotos de seu Animal de Estimação;
Sempre que possível tire fotos atualizadas de seu animal. Na eventualidade de precisar imprimir folhetos ou cartazes será mais fácil para a pessoa que o encontrar identificar seu animal;
Mantenha Portões Fechados e Cercas Bem Cuidadas.
A grande maioria de casos de desparecimento de animais domésticos são causados por simples distração de seu donos ou das pessoas da casa ao manter portas e portões abertos.
Buracos em cercas também devem ser consertados.
Leve Seu Cão ou Gato na Guia ao sair para passear ou para levar seu pet ao veterinário, procure sempre levá-lo na coleira com guia.
Cães e gatos, ao sair de seu ambiente, podem se sentir desorientados e assim escapar do controle de seu dono.
Cuidados Nas Viagens.
Atenção redobrada deve ser observada nas viagens com cães e gatos. Em viagens de férias, tenha certeza que seu pet terá um lugar adequado e seguro para ficar. Animais desaparecidos em viagens são mais comuns que se possa supor e sua recuperação é mais trabalhosa e difícil.
Algumas Dicas Importantes:Considere a possibilidade de adestrar seu cão. Cães adestrados dificilmente se perdem. Na ocasião certa, procure um veterinário para se aconselhar a respeito do castramento de seu animal. Cães, e especialmente os gatos, se tornam mais "caseiros" ao serem castrados. Guarde bem seu pet nas ocasiões comemorativas, como São João e festas de fim de ano, quando o barulho de fogos desorientam os animais, que podem correr sem destino.
sexta-feira, 29 de agosto de 2008
quinta-feira, 28 de agosto de 2008
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito, e tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais;
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito, e tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais;
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
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